Em ambos os casos estamos falando do uso de diferentes modalidades de transporte, então qual seria a diferença?
A multimodalidade e a intermodalidade são
operações que utilizam mais de um modal de transporte de mercadorias, de seu
ponto de origem até o destino final. Ambos os termos tornaram-se populares
através das operações de longa distância e da logística corporativa, e, embora
sejam utilizados com frequência, possuem diferenças fundamentais em seu modo de
operação. Os termos multimodal e intermodal estão ligados entre si por
implicarem no uso de diferentes tipos de transporte em uma mesma entrega, desde
terrestres, aquáticos e aéreos ao longo de seu processo.
A intermodalidade caracteriza-se pela emissão individual de
documento de transporte para cada um dos modais utilizados, bem como pela
divisão de responsabilidade entre os transportadores. Já na multimodalidade, é
feita a emissão de apenas um documento para todo o trajeto da carga, do seu
ponto de origem até o ponto de destino. Neste caso, o documento é emitido
pelo OTM (Operadores de Transporte Multimodais) são empresas ou
operadoras que assumem toda a responsabilidade sob a carga, realizando a
entrega e lidando diretamente com as várias transportadoras envolvidas no
processo. Essa é a pessoa jurídica contratada para esse tipo de transporte,
por meios próprios ou por intermédio de terceiros, desde o ponto de origem até o
destino final. Os OTM devem possuir habilitação e registro prévios na
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esse tipo de operação também
demanda o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC),
documento válido não apenas como contrato, mas também, como documento fiscal de
transporte. Mesmo que o OTM não realize diretamente nenhuma etapa do
transporte, se responsabiliza totalmente pela carga em si. Ou seja, na operação intermodal,
a cada nova mudança do modal de transporte, um novo contrato entra em vigor. Nas
operações multimodais, a quantidade de meios de transporte utilizados não varia
muito, porém existe a pessoa do operador logístico, que geralmente organiza o
trânsito das mercadorias e as mudanças de modal em nome de um cliente com o qual
firma contrato. Sob esse ponto de vista, podemos dizer que a diferença entre
essas operações, para quem as contrata, é a redução da “dor-de-cabeça”, no caso
do transporte multimodal.
Ambas as modalidades de contrato logístico passaram a
existir pela necessidade de operações de transporte mais complexas, cobrindo
maiores distâncias e atingindo regiões que não dispunham de todo tipo de meios
de transporte. Especialmente no Brasil, portos lotados e limitação no uso de
corredores fluviais, fizeram com que a maior parte do transporte aquaviário,
fosse apenas a determinados pontos do mapa. Com a intermodalidade ou a
modalidade, é possível transportar as mercadorias para vagões ferroviários
(cuja malha de linhas também é escassa) e principalmente carretas e caminhões,
quando algum “ponto limite” é atingido.
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